Edivaldo Vicente Barbosa Júnior
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas, recebi um despacho da Receita indeferindo a opção pelo RET - Patrimônio de Afetação, porque a empresa não aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico (exigido pelo inciso III, artigo 3º, IN 1435/13). Alguém sabe se cabe recurso??? Se tem como contestar, considerando que todas as exigências foram cumpridas???