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Indeferimento da Opção pelo RET Patrimônio de Afetação

Edivaldo Vicente Barbosa Júnior

Edivaldo Vicente Barbosa Júnior

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 19:22

Colegas, recebi um despacho da Receita indeferindo a opção pelo RET - Patrimônio de Afetação, porque a empresa não aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico (exigido pelo inciso III, artigo 3º, IN 1435/13). Alguém sabe se cabe recurso??? Se tem como contestar, considerando que todas as exigências foram cumpridas???

Edivaldo Vicente Barbosa Júnior

Edivaldo Vicente Barbosa Júnior

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:55

Obrigado, Aparecida Mota.

Acho que o Auditor foi muito rigoroso com o indeferimento, considerando que o DTE é opcional.

Passaram-se quase três anos para o processo ser analisado...

Ele poderia ter se comunicado com a empresa e orientado a adesão em 24 horas para resolver o problema, por exemplo...

Na IN não diz que se UM dos incisos não for cumprido (e o mais simples de todos... até dispensável) a empresa estará reprovada na opção pelo RET.

Peço a Deus compaixão e bom senso para os auditores...

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