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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de PIS / COFINS

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:05

Outra "Isenção" do Pis e do Cofins é o que institui a Lei 10.147, conhecida como Tributação Monofásica.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sábado | 27 maio 2017 | 09:22

Sim, as empresas do Simples se beneficiam da lei 10.147, tributação monofásica. A previsão legal é a Resolução CGSN 94/2011, art. 25, I, b. que regulamenta.

A empresa optante, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade.

Dentre outros, são produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS:

a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
– 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;
– 30.04, exceto no código 3004.90.46;
– 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
d) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;
e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;
f) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;
g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;
h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;
i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;
j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi.

e ainda complemento...

Caso pensem em perguntar: "E como eu irei isentar o simples destes impostos?"
Rª - Ao apurar o imposto no PGDAS ao informar a receita auferida na competência, nos campos do Pis e do Cofins adicionar no campo abaixo "Tributação Monofásica", o PGDAS já reconhece e exclui o pis e o cofins do imposto. Entre tanto, deve-se observar se as notas fiscais estão sendo emitidas com o CST(PIS/COFINS) correto, o 04(Tributação Monofásica).

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
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João Pessoa, PB.

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