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Partilha entre estados

Itamar Oliveira

Itamar Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:43

Bom dia, Pessoal!
A partilha do icms dos estados, incide apenas entre " Não contribuintes "; a pergunta que eu tenho é a seguinte:
Vendas triangulares, incide a partilha do icms para o estado de destino, tendo a nota sido emitida como " Remessa - Cfop 6.923 ".
Ou onde tem alguma norma, regra, lei, em que onde posso embasar nessa questão.

Exemplo: Venda do MT com entrega em PE. (CFOP 6.118 / 6.923)

Agradeço pelas respostas.

Obrigado
Itamar

Itamar Oliveira

Itamar Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:46

Leandro, esse caso é para contribuinte final, não contribuinte! A pergunta e duvida é a seguinte, vendas para não contribuinte, pessoa física, especificamente, de um estado(MT) com entrega em (PE) também para pessoa física, caso seja usada o cfop 6.118 e 6.923, há incidência da partilha para a entrega ou apenas para o emitente, uma vez que o transito da mercadoria seria a entrega, consumidor final, e assim, há incidencia da partilha. Resumindo, a partilha dá se para o emitente, para o destinatário ou para ambos. E qual CFOP seria o correto?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:53

Boa tarde Itamar,

Para ajudar preciso entender melhor sua operação.

Não ficou claro uma coisa.

Quem Adquire a mercadoria é Pessoa Física ? Se positivo, porque está realizando uma operação triangular (CFOPs 6.118/6.923) de venda à ordem?

Essa operação ocorre quando o adquirente da mercadoria já revendeu a sua mercadoria para outra pessoa, e pede para você já entregar nessa outra pessoa.

Se isso tudo é que acontece de fato (e for possível nessa operação), o adquirente da mercadoria não é o consumidor final.


Pode por favor esclarecer esse ponto?


Obrigado!

Leandro Medeiros
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LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:54

Bom dia Itamar,

A partilha você vai sempre vai realizar na NF de Venda.

Mas essa sua operação é que não está clara.

Você vai vender para uma pessoa física que fica no MT e entregar no endereço de outra pessoa física que fica no PE ?

Antes de verificar a partilha é necessário responder: é possível realizar essa operação?

No meu entendimento está errado. Há poucos casos possíveis na legislação que permitem a entrega de mercadoria em local diverso do adquirente. É preciso saber qual a operação desejada para o seu caso.

Por que você vai entregar em PE?


Abçs.

Leandro Medeiros
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Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:05

Bom dia, Itamar.

Acompanhando as perguntas e respostas, concordo com o entendimento do colega Leandro.
A operação triangular ocorre entre contribuintes. Aconselho que confirme se esta operação destinada a PF estaria correta.

Caso esteja, a meu ver a partilha se deve onde a mercadoria será entregue, visto que o fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria.

Porém, antes de qualquer coisa, é necessário comprovação de que a operação triangular destinada a duas PF está correta.

Grata,
Hellen.

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