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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS COFINS

Dilermando Marcelino de Morais

Dilermando Marcelino de Morais

Iniciante DIVISÃO 2 , Executivo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:52

Prezados (as), boa tarde!

Peço a gentileza que informe uma duvida para atendimento a um cliente de grande porte, cuja sua atividade de negócio seria a fabricação e comercialização de cimento.

Trabalho com a locação veículos (rent a car) sem condutor. Estou participando de uma concorrência para fornecimento destes veículos que serão utilizados para os vendedores externos.

Existe alguma possibilidade que mediante a NF (dos abastecimentos de combustível) em nome de meu cliente, tenha algum credito no PIS COFINS ou outro tributo?

Se possível informar as aplicações em todos os regimes tributários.

Agradeço e aguardo um auxilio.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 17:39

Boa tarde Dilermando,

Combustível utilizado em veículos que não respondam pela produção não gera crédito de pis/cofins.

Não são considerados insumos.

Veja essa Solução de Consulta COSIT (vinculativa a todos os contribuintes) para maior esclarecimento:

Sol. Consulta COSIT


Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
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