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Dos Bens e Mercadorias Fabricadas em Escala Industrial não R

Danielle Dedemo Mesquita

Danielle Dedemo Mesquita

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 09:16

Bom dia,
Gostaria de saber a vigência das mercadorias fabricadas em escala não relevante...

Tenho um cliente que cumpre todas as exigências para ser isento de reter ST,
Gostaria de saber se já esta em vigor e se já posso credencia-lo para não reter mais!
Desde já agradeço!!!

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 09:17

Bom dia

Em relação ao assunto, fiz uma pergunta ao Sefaz - SP, e segue a seguinte resposta:

Resposta: Recomendamos entrar em contato com o Posto Fiscal de sua área.
Os contatos podem ser consultados em http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/

O Anexo XXVIII do Convênio ICMS 52/2017 possui o modelo do formulário de solicitação.

Qualquer novidade favor divulgar, obrigado.

Att.

Cássio

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