
Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Sou de uma administradora de imóveis e um fornecedor pediu para assinar uma DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO FISCAL.
O texto diz a seguinte informação:
Para fins de incidência da contribuição PIS/COFINS e CSLL, ........., que apura as referidas contribuições , no todo ou em parte, no regime de incidência cumulativa.
A outra declaração possui o seguinte texto:
Para fins de incidência da contribuição PIS/COFINS e CSLL, ........., que apura as referidas contribuições , no regime de não -cumulatividade, e que não tem nenhuma receita excluída desse regime de incidência.
Quem tem que assinar essa declaração é a síndica do condomínio.
Gostaria de saber em qual regime de apuração enquadra um condomínio: Não cumulativa ou cumulativa?
Todas as notas de serviço , quando há retenção de PIS/COFINS e CSLL, a alíquota que aplicamos é a de 4,65%.
Desculpe-me, não compreendo o porquê dessa declaração.