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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência Cumulativa e não Cumulativa Pis/Cofins e Csll

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:43

Bom dia,

Sou de uma administradora de imóveis e um fornecedor pediu para assinar uma DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO FISCAL.
O texto diz a seguinte informação:

Para fins de incidência da contribuição PIS/COFINS e CSLL, ........., que apura as referidas contribuições , no todo ou em parte, no regime de incidência cumulativa.

A outra declaração possui o seguinte texto:

Para fins de incidência da contribuição PIS/COFINS e CSLL, ........., que apura as referidas contribuições , no regime de não -cumulatividade, e que não tem nenhuma receita excluída desse regime de incidência.

Quem tem que assinar essa declaração é a síndica do condomínio.

Gostaria de saber em qual regime de apuração enquadra um condomínio: Não cumulativa ou cumulativa?

Todas as notas de serviço , quando há retenção de PIS/COFINS e CSLL, a alíquota que aplicamos é a de 4,65%.

Desculpe-me, não compreendo o porquê dessa declaração.

Leidiane Silva

Leidiane Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 12:01

Bom dia!

A Cumulatividade ou Não Cumulatividade do PIS e da Cofins, irá depender do Regime de Apuração em que a empresa está enquadrada.
No Lucro Presumido, ocorre a cumulatividade, ou seja, a base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos, e suas respectivas alíquotas são de 0,65% e 3%. Já no Lucro real, há a incidência da não cumulatividade, onde é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica, com alíquotas de 1,65% e de 7,6% respectivamente.

Att.

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