Karla
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Contratamos uma empresa de serviços terceirizados para disponibilizar um colaborador para fazer serviços de limpeza, recebemos uma NF de serviços tomados com retenção de 11% do INSS, porém, cobraram no boleto o valor bruto da NFS, não descontaram o valor do INSS retido, desta forma, entendemos que a mesma deveria apresentar a guia de GPS recolhida, uma vez que nos foi cobrado o valor bruto, porém, fomos informados que não fizeram o recolhimento da GPS e não querem nos dar o desconto deste valor retido. Alguém saberia informar o embasamento legal onde consta quem seria o responsável pelo recolhimento e que o valor retido deverá ser descontado do valor bruto da NFS?