Diego Davel Bonfim
De acordo com IN RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, Art.3º, IV, § 3º - A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica: I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Com base no artigo 3º e 3º A, eu entendo que empresas do simples não precisa entregar a ECD, inclusive para o ano calendário de 2016.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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