Monique Bernardo Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde!
Preciso muito de orientação referente a qual declaração fazer para uma entidade sem fins lucrativos, ECD ou ECF? podem me ajuda?
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Monique Bernardo Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde!
Preciso muito de orientação referente a qual declaração fazer para uma entidade sem fins lucrativos, ECD ou ECF? podem me ajuda?
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Monique Bernardo,
Boa tarde.
A ECD só será entregue por parte das Pessoas Jurídicas imunes ou isentas, se forem obrigadas à transmissão da EFD-Contribuições, ou seja, àquelas cujos valores das contribuições excedam a R$ 10.000,00 reais.
Já a ECF deverá ser entregue pelas PJ's imunes ou isentas.
Fundamentos: III, Art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e caput do Art. 1º da IN RFB nº 1.422/2013.
Atenciosamente,
Monique Bernardo Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoMuito obrigada!
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia.
Sou imune/Isenta e não entrego (EFD-Contribuições).
Mesmo assim tô obrigada a entregar ECF?
Obrigada
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Cassia,
Boa tarde.
Sim, está obrigada.
Att,
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