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Qual declaração fazer para imune e isentas do IR? ECD ou ECF

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:54

Monique Bernardo,
Boa tarde.

A ECD só será entregue por parte das Pessoas Jurídicas imunes ou isentas, se forem obrigadas à transmissão da EFD-Contribuições, ou seja, àquelas cujos valores das contribuições excedam a R$ 10.000,00 reais.

Já a ECF deverá ser entregue pelas PJ's imunes ou isentas.

Fundamentos: III, Art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e caput do Art. 1º da IN RFB nº 1.422/2013.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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