x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.354

ECD - Envio de empresas paralisadas

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:48

Jessica Santana,
Boa tarde.

Não será necessária a entrega da ECD e da ECF, quando a empresa estiver inativa. Considera-se inativa, as Pessoas Jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Somente nesse caso é que não precisa enviar as Obrigações Acessórias.

(vide III, § 3º, Art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e III, § 2º, Art. 1º da IN RFB nº 1.422/2013)

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade