Jessica Santana,
Boa tarde.
Não será necessária a entrega da ECD e da ECF, quando a empresa estiver inativa. Considera-se inativa, as Pessoas Jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Somente nesse caso é que não precisa enviar as Obrigações Acessórias.
(vide III, § 3º, Art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e III, § 2º, Art. 1º da IN RFB nº 1.422/2013)
Atenciosamente,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
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