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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendencias Federais junto a Receita e PGFN

Alexandre Pessoal

Alexandre Pessoal

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 00:06

Boa noite a todos,
Estimado grupo de colegas estou com a contabilidade de uma empresa com vários DARF's em atraso na Receita, também junto a PGFN.

Em agosto do ano passado fiz um parcelamento simples para aquelas notificações que já estavam na PGFN. Daquela data até a presente, o cliente não efetuou o pagamento de algumas parcelas e também não cumpriu com os pagamentos dos Darfs trimestrais ( lucro presumido - prestador de serviços ) .

Hoje fui emitir o DARF referente ao parcelamento mensal e apareceu mais um notificação referente aos últimos trimestrais.

Resumindo, o cliente tem na PGFN
1- dividas que foram consolidadas e autorizado o parcelamento,
2 - outros que estão na PGFN porém não parceladas ainda,
3 - e além disso um rastro de DARFS em atraso que devido ao prazo ainda não foram para divida ativa também.

Como cada parcelamento é no minimo uma prestação da 500 reais, a empresa não possui fluxo de caixa para encaixar dois parcelamentos simultaneos nesse valor e ainda honrar com as outras obrigações.
Algum colega saberia informar sobre a possibilidade de suspender o atual parcelamento em andamento para gerar um novo, porém agora incluindo todas as notificações que estão na PGFN ? haveria perda do que já foi pago durante esse quase um ano ?

Pensei nessa possibilidade, pois dessa forma mesmo o prazo sendo mais longo, seria mantido o valor próximo aos 500 reais que é quase um teto para ele.

E ainda, No caso dessa repetição dos atrasos sem haver negociações/parcelamentos, , qual o pior cenário que pode ocorrer para a continuidade da empresa.
Att,
Alexandre.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:09

Com uma ou tres parcelas em atraso o parcelamento é cancelado, não não o foi, vc cancela todos os parcelamentos, puxa na Receita os debitos que ainda não foram para a Divida Ativa e puxa na Procuradoria os debitos ja com CDA e efetua outro parcelamento sendo que no seu caso serão dois um para a Receita e um para a PGFN.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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