Pascoal
Prata DIVISÃO 3Caros leitores, entreguei DSPJ 2016 de inativa referente ao ano-base 2015 no prazo correto. Pergunto: estava obrigado a entregar a DCTF de inativa ano-base 2015 também ?
Desde já agradeço pela ajuda!
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Pascoal
Prata DIVISÃO 3Caros leitores, entreguei DSPJ 2016 de inativa referente ao ano-base 2015 no prazo correto. Pergunto: estava obrigado a entregar a DCTF de inativa ano-base 2015 também ?
Desde já agradeço pela ajuda!
Enusia
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Sim. Conforme Art. 10-A da IN 1599 2015 (incluído pela IN RFB 1646 de 2016):
Art. 10-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016:
I - as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Enusia, caros leitores, no caso em questão foi entregue a DSPJ Inativa 2016 (referente ao ano de 2015) e posteriormente também foi entregue a DCTF 2016 (relativa ao mês de janeiro de 2016 ) . O artigo citado diz que é necessário enviar DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016 mesmo que tenha entregue a DSPJ Inativa 2016 (que é referente ao ano de 2015).
Seria redundante enviar DSPJ Inativa 2016 (que é referente ao ano de 2015) DCTF inativa referente 2015 e DCTF inativa 2016 referente janeiro de 2016.
Margarida Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde Pascoal,
Estou vendo a sua dúvida aqui, gostaria de saber se resolveu sua questão. Esse ano de 2018, uma das empresas a qual presto serviço, esta sendo cobrada DCTF referente a 2015, a qual entregamos a DSPJ na data prevista, fui até um posto da Receita a moça me falou que deveria ter entregue a DCTF e a DSPJ, você sabe se essa informação confere?
Desde já muito obrigada.
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