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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Importação Software de Prateleira

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:11

Prezados, bom dia!

Procurei algo à respeito nos fóruns, contudo, não encontrei. Vê se podem me ajudar:
Através da Solução de Divergência nº 18 – Cosit, verifica-se que “As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento). Com isso, pergunta-se:
O valor de IRRF retido (15%) poderá ser deduzido do valor a ser pago (através de remessa pelo banco, por exemplo)?
Grato

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