Marcelo Augusto Milani
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Caros Colegas!
Tenho um caso em que um distribuidor atacadista de cosméticos, adquire produtos diretamente do importador, estou muito em duvida sobre essa situação, porque nunca foi tributado o IPI nas saídas do distribuidor atacadista, porém de acordo com o artigo 9 do RIPI inciso VIII, a empresa se enquadra como equiparada a industria, enfim, eu só queria saber se alguém tem um caso parecido, e como está fazendo? se está tributando o IPI?