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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de IPI para distribuidores atacadistas

Marcelo Augusto Milani

Marcelo Augusto Milani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:45

Bom dia Caros Colegas!
Tenho um caso em que um distribuidor atacadista de cosméticos, adquire produtos diretamente do importador, estou muito em duvida sobre essa situação, porque nunca foi tributado o IPI nas saídas do distribuidor atacadista, porém de acordo com o artigo 9 do RIPI inciso VIII, a empresa se enquadra como equiparada a industria, enfim, eu só queria saber se alguém tem um caso parecido, e como está fazendo? se está tributando o IPI?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:25

Boa tarde Marcelo,

Incide sim o IPI desde que esteja previsto em um dos Incisos do Art. 9º do RIPI.

Você disse atacadista de cosméticos que adquire produtos diretamente do importador. O importador revende, correto? Não trata-se de importação por conta e ordem.

Então você precisa avaliar se os produtos estão listados nos Incisos do Art. 9º, classificados na posição 33.03 a 33.07, por exemplo (Inciso VIII).

Se estiver alí tem que tributar o IPI.

Abçs.

Leandro Medeiros
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