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CSRF - Contribuições Sociais Retida na Fonte

Geovane Marcial

Geovane Marcial

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 17:16

Para calculo da Retenção das CSRF, se o fornecedor de serviço possuir filiais, o cálculo deverá ser feito somando-se todos os valores das filiais e da matriz? Poderia dar embasamento legal?
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 19:57

Boa noite Geovane,

É sabido que todos os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal devem ser recolhidos de forma centralizada pela Matriz, independentemente de quantas filiais esta possuir.

Isto porque a empresa é uma só a despeito de existirem filiais.

Esta regra aplica-se também aos impostos e contribuições retidos na fonte. Assim, a CSRF não foge à regra.

Lê-se no § 4º, Artigo 31º da Lei 10.833/2003 que:

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Considerando que a matriz e suas filiais trata-se indubitavelmente da "mesma Pessoa Jurídica" segundo o disposto acima, devem ser somados todos os valores retidos da matriz e de suas filiais, para feitos da limitação da isenção e (se for o caso) do recolhimento.

...

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