Boa noite Geovane,
É sabido que todos os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal devem ser recolhidos de forma centralizada pela Matriz, independentemente de quantas filiais esta possuir.
Isto porque a empresa é uma só a despeito de existirem filiais.
Esta regra aplica-se também aos impostos e contribuições retidos na fonte. Assim, a CSRF não foge à regra.
Lê-se no § 4º, Artigo 31º da Lei 10.833/2003 que:
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
Considerando que a matriz e suas filiais trata-se indubitavelmente da "mesma Pessoa Jurídica" segundo o disposto acima, devem ser somados todos os valores retidos da matriz e de suas filiais, para feitos da limitação da isenção e (se for o caso) do recolhimento.
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