Andrea Cazelato
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola tudo bem
Pessoal alguem ja leu a Instrução normativa 938 de 2009, onde esta excluindo do simples quem presta serviço de cessao de mao de obra e empreitada.
Se algum ja leu, gostaria de tirar uma duvida se realmente essa IN esta falando somente dos ME ou EPP, e quem for LTDA optante pelo simples podera ter cessao de mao de obra ou empreitada?
Se que alguem esta com o mesmo entendimento meu, poderiam me auxiliar.
