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Inst. Normat. 938 DE 2009

ANDREA CAZELATO

Andrea Cazelato

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 18:53

Ola tudo bem

Pessoal alguem ja leu a Instrução normativa 938 de 2009, onde esta excluindo do simples quem presta serviço de cessao de mao de obra e empreitada.
Se algum ja leu, gostaria de tirar uma duvida se realmente essa IN esta falando somente dos ME ou EPP, e quem for LTDA optante pelo simples podera ter cessao de mao de obra ou empreitada?
Se que alguem esta com o mesmo entendimento meu, poderiam me auxiliar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 20:36

Boa noite Andrea,

Clique aqui para ler a brilhante explanação postada pelo Wilson acerca do assunto.

Quero crer que será bastante para dirimir sua dúvidas, se não, use aquele mesmo tópico para expô-las.

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