Daniele Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!!
No mês 06/2016 meu DAS deu inferior a R$ 10,00 , esperei o mês 07 gerei a apuração normal e depois emiti um DAS avulso juntando o valor do mês 06 e 07.
O DAS avulso foi pago normalmente com o valor do mês 06 e 07 porém agora está como débito o DAS do mês 07.
Enviei uma mensagem para Receita Federal e ele responderam o seguinte:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Verificamos as transmissões dos PGDAS-D e o pagamento do DAS realizado. Aconteceu o seguinte:
- Competência 06/2016:
Foi transmitido o PGDAS-D que gerou os seguintes valores a pagar:
- R$6,00 - INSS
- R$ 3,00 ISS - para o município de SANTO ANDRÉ
- Competência 07/2016:
Foi transmitido o PGDAS-D que gerou os seguintes valores a pagar:
- R$ 196,00 - INSS
- R$ 93,00 - ISS - para o município de SANTO ANDRÉ
- DAS AVULSO
Foi gerado um DAS avulso com a seguinte composição:
- R$ 202,00 - INSS
- R$ 90,00 - ISS - para o município de SÃO BERNARDO DO CAMPO
- R$ 6,00 - ISS - para o município de SÃO PAULO
O que ocorreu foi que o sistema alocou o pagamento do INSS, mas deixou como débito R$93,00 de ISS para o município de Santo André, pois não houve pagamento no DAS para tal município.
Nesse caso, primeiramente, é preciso saber para qual município o ISS é devido:
- se é devido para Santo André, o valor já recolhido para os municípios de São Bernardo e São Paulo poderão ser compensados com débitos de ISS (do Simples Nacional) devidos a esses dois municípios ou poderá ser solicitada a restituição dos valores pagos indevidamente (diretamente a tais municípios);
- se o valor é devido para São Bernardo e São Paulo, deverão ser retificados os PGDAS-D das competências 06/2016 e 07/2016 informando os municípios corretos.
Contudo isso fiz conforme descreve acima mais aparece um erro" COMPENSAÇÃO NÃO EFETUADA SÓ É POSSÍVEL COMPENSAR TRIBUTOS DA MESMA ESPECIE.
jÁ CONTECEU ISSO COM ALGUÉM?