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Retenção PIS/COFINS - Serviço de Operações e Armazenagem PJ/

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:06

Caros colegas,

Contratamos um prestador de serviço de fora do estado , obtemos então uma nota de Serviços de Operações Logísticas e Armazenagem. Gostaria de saber se esse serviço incide IRRF e Outras Retenções, tendo em vista que as notas fiscais foram de 4.300,00 e 1.900,00 e o prestador não é optante pelo simples Nacional.

Desde já, muito obrigado!

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:23

Boa tarde Marcos,

Acredito que o[u] Ato Declaratório Interpretativo nº 38/2011 pode responder sua dúvida:


Artigo único. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias, monitoramento da temperatura de contêineres, logística, armazenagem de contêiner, operador portuário (movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário), atividades alfandegadas na zona de embarques de navios, e locação de veículos, máquinas e equipamentos, por não se caracterizarem serviços profissionais previstos no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), não estão sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 30 da Lei 10.833, de 2003.


Abçs.

Leandro Medeiros
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