Alex,
Segue respostas ...
Meu cliente é optante pelo simples nacional, na nota fiscal de compra vem CST 060, devo escriturar NF CSOSN 500. Certo?Quanto eu vender esta mercadoria, vou informar CSOSN 500 para este produto?
Sim, exatamente, pois a ST foi recolhida anteriormente.
No caso, para empresas do Simples Nacional, no ato da entrada sempre vou usar CSOSN mesmo que na NF-e do fornecedor esteja destacado CST ?
E quando for comercializar a mercadoria sempre utilizarei o CSOSN mencionado na entrada do produto?
Vai depender da finalidade que será a venda, pode ser utilizado tanto 500 ST recolhida anteriomente, 101/102 - tributada com/sem permissão de crédito, 201/202 - ST á recolher com/sem permissão de crédito, 400 - não tributada ou 900 - outras.
Exemplo: Se a mercadoria entrou com CSOSN 500, porém vou enviar está mercadoria como remessa de demonstração, será utilizada á 400 - não tributada. Então, antes de efetuar a emissão da NF é necessário analisar á finalidade da mercadoria.
Espero ter ajudado :)