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Dispensada da entrega da ECD, deve registrar os livros em ca

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:46

Boa tarde,


Referente as empresas imunes e isentas, que estão desobrigadas a entregar o ECD.

Elas devem continuar a registrar seus livros no cartório?


Ou posso entregar a ECD para ter seus livros autenticados(ENTREGAR FORA DO PRAZO), já que não
tem a obrigatoriedade?



Já consegui a resposta na Receita Federal...


Só para informa-los.

Sim, pode entregar fora do prazo a ECD só para autenticar os livros.
Não gera multa.

Não exclui o post, porque achei essa informação importante.

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