
Adriele Alves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Referente as empresas imunes e isentas, que estão desobrigadas a entregar o ECD.
Elas devem continuar a registrar seus livros no cartório?
Ou posso entregar a ECD para ter seus livros autenticados(ENTREGAR FORA DO PRAZO), já que não
tem a obrigatoriedade?
Já consegui a resposta na Receita Federal...
Só para informa-los.
Sim, pode entregar fora do prazo a ECD só para autenticar os livros.
Não gera multa.
Não exclui o post, porque achei essa informação importante.