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TRIBUTOS FEDERAIS

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Operações que devem ser escrituradas na EFD-Contribuições (P

Luis Henrique Souto

Luis Henrique Souto

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 17:34

Boa tarde!!

Tenho dúvidas quanto a EFD-Contribuições. Vou exemplificar uma situação e a partir dela fazer as perguntas:

Considere que o total de notas fiscais emitidas em um determinado mês foi de R$ 100.000,00, composto da seguintes maneira:

Notas com CFOP 5102 = R$ 60.000,00 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros)
Notas com CFOP 5405 = R$ 15.000,00 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita a ST)
Notas com CFOP 5906 = R$ 10.000,00 (Retorno mercadoria de depósito fechado)
Notas com CFOP 5202 = R$ 5.000,00 (Devolução de compra)
Notas com CFOP 5554 = R$ 5.000,00 (Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento)
Notas com CFOP 5927 = R$ 5.000,00 (Lançamento efetuado a título de baixa de estoque)

1) Considerando que a base de cálculo do PIS e COFINS são as receitas auferidas, para apuração do PIS/COFINS seriam trabalhadas as notas que totalizam os R$ 75.000,00 (CFOP 5102 + 5405), desconsiderando as demais emitidas com os outros CFOPs citados, independentemente dos CST dos produtos envolvidos?
2) Apenas as notas fiscais dos CFOPs 5102 e 5405 serão importados na EFD-Contribuições, ou todas, independente da operação, devem constar na EFD-Contribuições?





Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 18:49

Luis, para o sped contribuições somente entram as notas representativas de receitas

receitas 5102 e 5405

códigos 01 operação tributável a aliquota básica

e os códigos para tributação monofásica ( 04) , subst trib ( 05 ) e aliq. zero ( 6) conforme os produtos


as notas com CFOP 5906, 5202, 5554 e 5927 devem estar com o código 49 outras operações

Márlus

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