
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa noite Colaboradores, estou diante da seguinte situação ?
Uma Microempresa optante do Simples na véspera do encerramento da Competência 12/ 2016 emitiu uma NFs de grande Valor em favor de uma Empresa contratante. Em Janeiro/2017 informei o faturamento no PGDAS considerando o valor da mencionada NFs. Contudo após 02 meses a empresa Contratante não considerou a NFs haja vista existiam umas divergências contratuais e solicitou que a NFS fosse CANCELADA, como de fato foi pela empresa emitente. Minha pergunta é.
a) o DAS referente ao mês 12/2016, que considera o valor da NFs, e que ainda não foi pago , pode simplesmente ser retificado?
b) Após o cancelamento da NFs e a retificação do PGDAS 12/2016 será necessário realizar outro procedimento?
Aguardo colaborações.