
Simone Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Estou com uma duvida, e desde já agradeço quem puder me auxiliar.
Temos uma distribuidora de alimentos, e para facilitar controle criamos duas empresas de prestação de serviço para registro de motoristas e transporte de mercadoria até os clientes. Lembrando que essas duas empresas criadas não são filiais das distribuidoras e sim empresa distinta com CNAE (49.30-2/02) de transporte de cargas.
Minha dúvida é se posso retirar esse CNAE de transporte destas prestadoras e mesmo assim continuar com a entrega de mercadorias?
Se sim ou se não, qual embasamento legal para isso?
Informo ainda que não emitimos nenhum documento de reconhecimento de frete.