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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de MEI para Sociedade Ltda em maio/2017

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:52

Bom dia,

Prezados, meu cliente deixou de ser MEI agora em maio por obrigação, ou seja, devido a inclusão de um sócio e a contratação de funcioários.

Minha dúvida é: Para fazer a apuração do imposto, deve-se optar pelo regime de apuração, no entanto, de acordo com o portal do Simples Nacional, isso só é possível no mê de janeiro de cada ano.

Neste caso, como devo proceder alguém saberia informar?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
José Santos

José Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:01

Sandro, o desenquadramento pode ser feito a qualquer tempo. Os efeitos desses desenquadramento é que podem ocorrer somente em janeiro, um exemplo é quando a receita bruta ultrapassa 20% do permitido. No caso que você citou, contratação de mais funcionários e inclusão de sócio, poderá informar o desenquadramento normalmente, tendo efeitos no mês seguinte à comunicação. Para mais informações, leia aqui.

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