Osvaldo Andrade de Castro Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Account Managerbem com NCM 83176239 entrou como ativo imobilizado estamos devolvendo qual cst de IPI e o seu enquadramento de IPI?
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Osvaldo Andrade de Castro Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Account Managerbem com NCM 83176239 entrou como ativo imobilizado estamos devolvendo qual cst de IPI e o seu enquadramento de IPI?
Hellen Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia, Osvaldo.
Esse bem entrou como compra, comodato...?
Via de regra, devolução se dá nos mesmos moldes da venda, ou seja, repete-se todos os dados para que seu fornecedor credite dos impostos e estoque.
De qualquer forma, é necessário entender melhor sua operação.
Osvaldo Andrade de Castro Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Account ManagerO bem entrou como compra.
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde!
Você não foi muito claro na sua pergunta, mas deixo aqui a regra desta operação.
O Fornecedor que vendeu à você emitiu uma nota com o CFOP 6101 (por exemplo), destaque o ICMS que veio na nota de compra, use o CFOP 2202 (por exemplo). sobre o IPI, se sua empresa for Industria destaque o IPI igual ao que veio na nota de entrada, você pode usar o CST IPI 49 (outras operações), pois como é devolução e sairá com "débito" de IPI, este CST pode ser usado. Agora se sua empresa for Comércio, você não precisa emitir a nota com destaque de IPI, basta você informar no campo da nota "Informações Complementares" que trata-se de uma nota de devolução, valores de IPI sujeitos a crédito de X, numero da nota, data, etc.....
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 436 de 30 de Novembro de 2009
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. Na devolução de produtos ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque do imposto. O fato gerador do IPI, neste caso, ocorre na saída do produto do estabelecimento remetente e não do estabelecimento que opera a devolução.
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