Cara Michele Gomes da Silva,
Existe uma imunidade de impostos para templos, o que me parece ser seu caso, está na Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
...
b) templos de qualquer culto;
..."
Importante salientar que essa imunidade é somente para impostos, outros tipos de tributos podem ser cobrados, como por exemplo TAXAS.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.