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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo do Das

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 14:48


Pessoal, boa tarde!

Alguém me esclarece uma dúvida com relação ao calculo do Das?

Porque quando estou calculando as mercadorias com substituição tributaria Cfop: 5.405 eu tenho que reduzir as alíquotas?

Ex. Nesse mês de maio usei alíquota para crédito de Icms no valor de 3,48% e para calculo do Das estou usando a alíquota de 6,75% (10,23-3,48).

Porque tenho que reduzir a alíquota?

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 14:56

Boa tarde,

Porque os produtos enquadrados na substituição tributaria já tem o ICMS todo da cadeia (da indústria até o usuário final) antecipados pela indústria então quando chega no comercio ele paga somente os restantes dos impostos do DAS.

Luiz Henrique Tiago da Silva

Luiz Henrique Tiago da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 14:59

Boa Tarde, e porque no seu caso, o valor 3,48%, que foi usado na base para a substituição tributaria não vai entrar quando você for gerar o DAS, ou seja vai abaixar o valor do icms.

EX: Você esta sendo tributada pela aliquota de 10,23% menos o que foi pago com ST 3,48%, ai você vai pagar 6,75%, entendeu.
10,23 - 3,48 = 6,75


ENTENDEU

Luiz Henrique Tiago
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:42

Boa Tarde

Isabelle Oliveira

Porque esses Produtos quando a Industria vende não cobra antecipadamente o ICMS, então neste caso você deve pagar a parte que cabe a sua empresa, que neste caso é 3,48%.

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Rafael Silva de Oliveira

Rafael Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:54

Boa tarde !

O cálculo de vendas ou revendas sem ST é utilizado a alíquota cheia, devido ter que recolher o ICMS lá no DAS, pois não houve o recolhimento antecipado do imposto, e neste caso a empresa recolhe normal o ICMS. Se você olhar no extrato do Simples Nacional, vai perceber que nas vendas de mercadoria sem ST está sendo calculado o ICMS, e nas vendas com ST não calcula o ICMS.


Base legal:
artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 87/1996

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