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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 2º semestre/2014

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:46

Boa tarde!

2014
Junho - com movimento - enviada
Julho - sem movimento - não enviada
Agosto - sem movimento - não enviada
Setembro - com movimento - enviada
Outubro - sem movimento - não enviada
Novembro - sem movimento - não enviada
Dezembro - sem movimento - não enviada

No caso acima o correto era eu ter enviado 07/2014 e 10/2014?

Desde já agradeço a atenção

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 07:17

Renata, bom dia!

Ok, deveria ter entregue os meses mencionados por você, veja a legislação vigente da época (2014)

Art 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

Fonte: IN RFB 1.110/2010 - essa estava em vigor no ano de 2014.

Abraços e bom trabalho!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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