Anna Paula Correia
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia,
Gostaria de pedir um auxilio aos colegas sobre uma dúvida que surgiu referente ao ganho de capital sobre uma venda de imobilizado que gera IR a recolher....
Primeiramente, gostaria de perguntar se alguém pode me passar alguma base legal que descreva o recolhimento do IR (15%) sobre o ganho de capital para que eu possa analisar....
Em segundo, gostaria de questionar sobre uma duvida:
Tenho duas empresas e uma delas tem participação societária na outra através de transferências de imobilizado (especificado em contrato social) onde várias dessas transferências foram de veículos que tiveram "Ganho de Capital" (na venda do veículo o valor de venda utilizado foi o de mercado e não o valor contábil, já depreciado) e minha dúvida é se mesmo sendo uma transferência p/ integralização de capital e não uma venda de imobilizado, conforme consta contrato social, num valor maior do que o valor contábil, a empresa que está transferindo tem de pagar os 15% de IR sobre o ganho do veículo ??
Agradeço desde já!!
Anna Paula.
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 30 de julho de 2009 às 22:54:05.