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IR s/ Ganho de Capital x Participação Societária

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 11:22

Bom dia,

Gostaria de pedir um auxilio aos colegas sobre uma dúvida que surgiu referente ao ganho de capital sobre uma venda de imobilizado que gera IR a recolher....

Primeiramente, gostaria de perguntar se alguém pode me passar alguma base legal que descreva o recolhimento do IR (15%) sobre o ganho de capital para que eu possa analisar....

Em segundo, gostaria de questionar sobre uma duvida:

Tenho duas empresas e uma delas tem participação societária na outra através de transferências de imobilizado (especificado em contrato social) onde várias dessas transferências foram de veículos que tiveram "Ganho de Capital" (na venda do veículo o valor de venda utilizado foi o de mercado e não o valor contábil, já depreciado) e minha dúvida é se mesmo sendo uma transferência p/ integralização de capital e não uma venda de imobilizado, conforme consta contrato social, num valor maior do que o valor contábil, a empresa que está transferindo tem de pagar os 15% de IR sobre o ganho do veículo ??


Agradeço desde já!!

Anna Paula.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 30 de julho de 2009 às 22:54:05.

Anna Paula
Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 21:05

Oi Anna boa noite


Seguinte:

embasamento legal


O ganho de capital incide IRPJ - RIR DC 3000/99 Art 418

O ganho de capital incide CSLL - IN 390/04 Art 88

O ganho de capital não incide PIS e COFINS - DC nº 4.524/2002 Art. 22, VIII,).

Deve-se apurar tambem o ganho de capital na integralização de capital pois esta trocando de proprietario

Espero ter ajudado

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 10:56

Bom dia Andre,

Obrigada pela atenção!!

Estarei procurando me inteirar sobre o material indicado por você...

Aproveitando, deixe-me perguntar sobre outra dúvida...
Quando a empresa é Lucro Real a empresa não tem de recolher o IR e a CSLL sobre o ganho de capital??
Esses impostos devem ser calculados junto a apuração dos impostos do trimestre, por exemplo??


Agradeço desde já!!


Anna Paula.

Anna Paula
Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 20:24

Oi Anna desculpe não entendi muito bem tua pergunta ve se é isso

1 - Qualquer empresa Presumida,Real,arbitrada e estimativa devem apurar sim o ganho de capital.

No caso da Lucro real estes valores que tu pagou nesta guia sera como um adiantamento de pagamento de imposto entendi. ai fechando o periodo trimestral ou mensal vc apura o ganho com os demais resultados da empresa. Verifica-se o valor do imposto a pagar e compensa aquele valor sem precisar fazer perdecomp entendi.

qualquer coisa me add msn

abs

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