Felipe Galhardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
Não encontrei exatamente uma resposta para minha dúvida, por isso criei esse tópico...
Pois bem... Trabalho em uma empresa de construção civil, emitimos uma nota de serviço com retenção de INSS, a dúvida é a seguinte:
Posso compensar esse valor na GFIP ? apesar de o contratante ter efetuado o pagamento da guia ? não deveria apenas compensar o valor, somente no caso de o contratante não ter pago a guia ? Pois se já foi pago o valor porque devo compensar o mesmo na GFIP ? Grato