Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá! Tenho uma tenho uma dúvida com relação ao enquadramento de uma empresa no Simples Nacional, se ela deve ser tributada no anexo III ou IV.
Ela realiza serviços de portaria (controle de saídas e entradas de pessoas em prédios). As empresas enquadradas nos anexos IV e V mesmo que realizem suas atividades mediante contratos de cessão ou locação de mão de obra, estariam enquadradas no simples Nacional (o que não acontece com as empresas enquadradas no anexo III, que seriam vedadas), devendo recolher o INSS como empresas enquadradas na categoria geral.
Acontece que os serviços de portaria não estão expressos nem no anexo IV, V ou III, a dúvida que fica é onde enquadrá-los.
Existe a possibilidade de que seja feita uma consulta a Receita Federal para que eles orientem o contador na melhor forma de enquadrar a empresa? Pode ser feita uma consulta pela internet?
O fiscal do posto aqui da cidade, não é muito chegado a resolver esse tipo de problema e caso aconteça algo de errado, a culpa é sempre do contador.
Um abraço,
Umberto