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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atualização de guia DAS

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:33

Bom dia

Adair

Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"

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