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TRIBUTOS FEDERAIS

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MALHA FINA - Dependente como Titular em outra declaração

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:28

Bom dia colegas

Fiz uma DIRPF, porém chegou uma notificação na casa da minha cliente dizendo que havia pendencias na declaração.
Eu consultei e vi era que OS DEPENDENTES DECLARADOS CONSTAM COMO TITULAR EM OUTRA DECLARAÇÃO, porém o único dependente que foi declarado, foi o pai dela que inclusive já tem uma idade avançada e problemas de saúde. Em resumo, ele não responde mais por si e a irmã dela é a curadora legal dele.

Agendei pra ela ir na receita e lá falaram que realmente foi feito uma declaração Simples no nome dele, então ela explicou a situação física dele e levou as documentações, principalmente aquela que mostra que ele sempre foi declaração como dependente dela. Eles pediram para ela FAZER UM REQUERIMENTO DE PUNHO PRÓPRIO INFORMANDO QUE O PAI DELA NÃO É MAIS LÚCIDO, ANEXO O LAUDO DE EXAMES DELE E EXPLICAR TODO O ERRO.

Para que entrar com o processo na receita, para eles examinarem e cancelarem a declaração que foi feira no nome dele.

- Minha pergunta é se alguém aqui tem noção de como ela precisa discorrer nesse requerimento? Pode mandar aqui um modelo ou pelo menos uma luz ? Desde já agradeço !!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 3 junho 2017 | 18:32

Prezado Emerson ;Devera discorrer sobre a situaçao, e anexar documentaçao comprobatoria, principalmente o termo da curadora, porem notei pelo seu relato que quem e a curadora nao e a que colocou o mesmo como dependente. O procedimento correto e a curadora , mesmo porque como curadora tera que prestar contas ao juiz da curadoria, pois caso o pai dela tenha bens e receitas ela e a responsavel, pelos mesmos, deve sere coisas de familia uma e a curadora e a outra e que fica tomando conta dele, por motivos x ou Y, elas e a familia restante devem chegar a um consenso entre si, para nao acontecer mais isso, no requerimento, voce explica que ate o ano x ele declarava apos a declaraçao de incapacidade ou seja a Curatela, o declarante teria que ser ha meu ver a Curadora, enfim eles terao que se entender entre si, para que nas proximas declaraçoes nao façam isso que ocorreu nesta.
Sds> Ribeiro
Sinta-se feliz ajude ao proximo, sempre

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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