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TRIBUTOS FEDERAIS

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Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:30

Prezados, bom dia.

Uma empresa prestadora de serviços que está sem atividade desde o seu registro, há aproximadamente dez ano, pode a qualquer momento entrar em atividade? A qualquer momento ela pode se enquadrar como simples nacional, ou tem que esperar o final do ano?
Que tipo de declarações ela tem que transmitir? Seria uma empresa prestadora de serviços de apoio marítimo. No Simples nacional há limite para a quantidade de sócios?


Abs,

André Luiz

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 11:08

Bom dia André,

Vamos por partes:

- Primeiro de tudo, se essa empresa realmente ficou inativa por todo esse período como você mesmo disse (10 anos), é preciso ir até a junta comercial do estado onde ela foi registrada e pedir um desarquivamento o contrato social e a reativação do mesmo.

- O enquadramento no Simples Nacional quando uma empresa já está "ativa" ou seja, foi constituída em anos anteriores, o pedido de ingresso ao Simples Nacional só poderá ser feito em Janeiro de cada ano.
Aconselho você a ir a Receita Federal mediante a procuração ou com a presença do sócio, e pedir um relatório para ver se esta empresa tem alguma pendência de declaração a apresentar. Caso tenha, é necessário regularizar todas as pendências antes de pedir a solicitação de opção pelo Simples Nacional.

- Quanto as declarações a princípio para uma empresa do Simples Nacional, prestador de serviço, a única declaração é o DASN.

- Quanto a sociedade é importante verificar os seguintes casos:

Há três casos de impedimentos que envolvem participações societárias em que deve ser observada a somatória da receita bruta global, para que o empresário ou a empresa possa permanecer no Simples Nacional, quando o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional tem participação societária em outras empresas:

1) também optante pelo Simples Nacional;

2) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional; e,

3) seja administrador ou equiparado.



Espero ter ajudado!


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Vinicius de Moraes
Contador

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