Bom dia André,
Vamos por partes:
- Primeiro de tudo, se essa empresa realmente ficou inativa por todo esse período como você mesmo disse (10 anos), é preciso ir até a junta comercial do estado onde ela foi registrada e pedir um desarquivamento o contrato social e a reativação do mesmo.
- O enquadramento no Simples Nacional quando uma empresa já está "ativa" ou seja, foi constituída em anos anteriores, o pedido de ingresso ao Simples Nacional só poderá ser feito em Janeiro de cada ano.
Aconselho você a ir a Receita Federal mediante a procuração ou com a presença do sócio, e pedir um relatório para ver se esta empresa tem alguma pendência de declaração a apresentar. Caso tenha, é necessário regularizar todas as pendências antes de pedir a solicitação de opção pelo Simples Nacional.
- Quanto as declarações a princípio para uma empresa do Simples Nacional, prestador de serviço, a única declaração é o DASN.
- Quanto a sociedade é importante verificar os seguintes casos:
Há três casos de impedimentos que envolvem participações societárias em que deve ser observada a somatória da receita bruta global, para que o empresário ou a empresa possa permanecer no Simples Nacional, quando o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional tem participação societária em outras empresas:
1) também optante pelo Simples Nacional;
2) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional; e,
3) seja administrador ou equiparado.
Espero ter ajudado!
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