
Charlene
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Tenho dúvida referente a incidência de Pis e Cofins quando for fazer nota fiscal de bonificação pois quando faço por exemplo de industrialização:
NOTA FISCAL DE REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO
Natureza da Operação: Remessa para Industrialização
C.F.O.P.: 5901 / 6901
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais:
• ICMS: Suspenso Art.334 - Decreto 6080/2012 RICMS - PR
• IPI: Suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do do Decreto 7.212/2010.
• Mercadoria deverá retornar em 180 dias
Quando emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Remessa para industrialização por encomenda
CFOP 5901 / 6901 – Remessa para industrialização por encomenda
CSNOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
CST PIS/COFINS 99 – Outras Operações
CST IPI 53 – Saída não-tributada
Quando emitente for do do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Remessa para industrialização por encomenda
CFOP 5901 / 6901 – Remessa para industrialização por encomenda
CST 50 – Suspensão
CST PIS/COFINS 08 – Operação sem incidência da contribuição
CST IPI 53 – Saída não-tributada
e já para bonificação como devo preencher estes campos
Desde já agradeço atenção
Charlene