x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.458

Incidência de Pis e Cofins na emissão de nota fiscal de boni

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:00

Boa tarde
Tenho dúvida referente a incidência de Pis e Cofins quando for fazer nota fiscal de bonificação pois quando faço por exemplo de industrialização:

NOTA FISCAL DE REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO
Natureza da Operação: Remessa para Industrialização
C.F.O.P.: 5901 / 6901
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais:
• ICMS: Suspenso Art.334 - Decreto 6080/2012 RICMS - PR
• IPI: Suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do do Decreto 7.212/2010.
• Mercadoria deverá retornar em 180 dias

Quando emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Remessa para industrialização por encomenda
CFOP 5901 / 6901 – Remessa para industrialização por encomenda
CSNOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
CST PIS/COFINS 99 – Outras Operações
CST IPI 53 – Saída não-tributada
Quando emitente for do do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Remessa para industrialização por encomenda
CFOP 5901 / 6901 – Remessa para industrialização por encomenda
CST 50 – Suspensão
CST PIS/COFINS 08 – Operação sem incidência da contribuição
CST IPI 53 – Saída não-tributada

e já para bonificação como devo preencher estes campos

Desde já agradeço atenção

Charlene

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade