
Odair Junior Bergamo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite pessoal.
O PRT continua vigente ou não?
Obrigado.
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Odair Junior Bergamo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite pessoal.
O PRT continua vigente ou não?
Obrigado.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega Leia a IN. RFB 1.771 de 16/06/17publicada no DO do dia 21/08/17, la tem as respostas para suas duvidas. Aqui no nosso forum mesmo ja tem ela publicada.
Sds. Ribeiro
Cristiano Roberto Schmidt
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Noite Colegas!
Empresa que aderiu o Refis da COPA da Lei 12996, sendo que nesse parcelamento utilizou prejuízo fiscal para abatimento de parte da divida, minha duvida:
Se for migrar esse parcelamento do Refis da COPA para esse novo Parcelamento o PERT, como fica a utilização do prejuízo fiscal utilizado na época, ele fica como abatimento da divida junto com as parcelas pagas do parcelamento ou perco o beneficio da utilização desse prejuízo no refis da copa?
Se alguém poder me ajudar nessa duvida, agradeço.
Cristiano R.Schmidt
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Os débitos da PGFN ainda não foram regulamentos para o novo parcelamento especial?
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoKell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Empresa do Simples Nacional com débitos previdenciários referentes a descontos do INSS de empregados pode ser parcelados no PERT?
Marcio Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde Amigos,
fiz a adesão do novo PERT, mas infelizmente optei pela modalidade errada, alguém sabe como posso arrumar isto?
pois no ECAC não há como, quando entro diz que já foi feito a opção.
abs a todos
Marcio
Ederson Fischer
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezado Márcio;
Historicamente nos demais parcelamentos especiais em situações como a que você relatou, bastava fazer o novo requerimento da opção correta e não efetuar nenhum outro procedimento na opção equivocada, inclusive a consolidação.
Att;
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde.
Alguém teria um passo a passo de como fazer a adesão ao PERT?
Marcio Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezado Ederson,
também pensei assim, mas desta vez não abre nenhuma outra aba para parcelamento, vou tentar amanha, talvez não tenha entrado no sistema ou algo assim.
abs
Marcio
Odair Junior Bergamo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Vitor Coreixas
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa Noite. Um dúvida sobre o PERT.
Pode um sócio Pessoa Física, de empresa com Baixa de CNPJ, aderir ao PERT sendo o sócio pessoa física corresponsável da dívida inscrita e ajuizada?
Flavio Novaes
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia !
Pessoal, até o momento não consegui entender como se dará a utilização dos créditos com prejuízo fiscal.
Devo fazer uma Perdcomp ? ou no programa do PERT há as instruções a se seguir neste caso ?
Quanto ao cálculo dos 7,5% de entrada SEM REDUÇÔES , significa que deste 7,5% não posso abater a Multa e o Juros selic Calculado até o momento, correto ?
Simone Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia!
Alguém aí já conseguiu finalizar o procedimento do parcelamento?
Já li a portaria 690 e até simulei, mas tenho receio de finalizar e fazer algo errado...
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeVanusa Duarte Assis Farias
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia colegas,
Alguém conseguiu fazer adesão ao PERT previdenciário ontem? aparece o link porém não abre...
Tenho divergências de GFIP x GPS se eu confirmar as divergências conseguirei incluir os valores no PERT?
Flavio Novaes
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeVanusa, estou com a mesma dificuldade que você.
Antes de Aderir ao PERT fizemos o parcelamento simplificado de débitos do INSS, porém não estou conseguindo sequer visualizar se o parcelamento foi deferido, esta dando erro.
A consulta fiscal também esta dando erro quando seleciono os débitos complementares.
Vanusa Duarte Assis Farias
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosFlavio,
Você tentou a desistência? é necessário desistir primeiro de parcelamentos anteriores concedidos para após ser feita a adesão...
Quando você fez o parcelamento simplificado você se deparou com divergências de gfip x gps? se sim, você confirmou as divergências e incluiu no parcelamento?
De acordo com a portaria 690 que regulamentou o PERT no Art. 4º a adesão consta no período de 1º a 31 de agosto de 2017 será que é por isso que não estamos conseguindo?
Obrigada!
Jeferson Rocha dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , ControllerPrezados, possuo três parcelamentos simplificados previdenciários ativos e estou pensando em migrá-los para o PERT. Só que antes de migrar para o PERT, eu gostaria de fazer uma simulação se será vantajoso migrar para este parcelamento especial.
Alguém sabe me informar se existe alguma planilha de simulação para o PERT ou, se no momento da adesão à este parcelamento, no e-CAC, é possível fazer uma simulação antes de aderir definitivamente?
Obrigado.
Michelle Dutra
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteVanusa
É isso mesmo Div. Ativa só à partir de 01/08/2017
Segue link de vídeo que explica a Portaria 690
http://refisdacrise.com.br/
Vanusa Duarte Assis Farias
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosExcelente vídeos Michelle,
Fiquei triste e ao mesmo tempo na dúvida referente ao INSS descontado na folha dos empregados.
No vídeo enfatizaram que o INSS Laboral, aquele descontado dos empregados, não poderia ser incluído neste parcelamento, concluíram isso a partir do Art. 2º, Parágrafo único, inciso III.
Porém no Art. 4º, §1º, a instrução 1.711 pede para que sejam feitos requerimentos separados para os tributos previdenciários em relação aos não previdenciários; e que o inciso primeiro diz: "débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212".
a a alínea C, ou seja, inclui o INSS dos empregados. Se fosse para parcelar somente o INSS Patronal, iriam mencionar somente a alínea A.
A mesma coisa ocorre na portaria 690 da PGFN em seu Art. 2º O Pert abrange os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:
I - os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;
Resta agora ter certeza se INSS descontado na folha dos empregados entra ou não no PERT, casa alguém tenha certeza ajude-me!!!!
Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia,
Por favor podem me ajudar numa demanda?
Tenho uma empresa que aderiu ao parcelamento da Lei 11941/2009, rompeu ele, e voltou de novo na reabertura ocorrida pela Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013 e vem desde aquela data efetuando os pagamentos.
Contudo, este parcelamento não consolida e pelo que vi a Receita não tem data prevista para para essa consolidação.
Agora em 03/07/2017 surgiu o PERT.
Minha dúvida:
1) Tenho que desistir do parcelamento da Lei 12865/2013? (Pergunto porque entrei no link para desistência de parcelamento e o sistema não trás ele para eu poder fazer a desistência)
2) Posso aderir ao PERT tendo este parcelamento?
3) Pergunta redundante: alguém tem uma idéia de quando a receita vai consolidar o parcelamento da Lei 12865/2013?
Por favor se alguém puder me esclarecer neste ponto agradeço, já tem quase quatro anos disso tudo e não vejo uma luz no fim do túnel.
Desde já obrigado.
Atc
Cleiton
Silvio Alves de Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) TécnicoPrograma Especial de Regularização Tributária (PERT) - instituição - MP nº 783/2017 - instituição - MP nº 783/2017
Bom dia!
Sou pessoa física e tenho uma divida com a Receita federal, fiz um parcelamento em 60 vezes já paguei 20 parcelas, gostaria de migrar para esse novo programa.
O maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas.
Eu pretendo quitar essa divida com os descontos oferecidos, mais estou confuso, quem pode dar uma dica?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Cleiton Ferreira da Ponte
bom dia
Estranho é que deveria aparecer a opcao de desitencia, para depois aderir ao PERT.
respondendo a sua 3º pergunta, me informaram na receita federal que sera consolidado mais pro fim do ano em outubro ou novembro. vamos aguardar ne.
att
junia
Geiziele
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal!
Em relação ao PERT, encontrei:
Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:
-> apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
Eu entendo, que empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, não podem aderir ao programa...
Estou correta?
No aguardo, muito obrigada
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Geiziele
boa tarde,
sim empresas optantes pelo simples nacional nao podem aderir ao PERT
att
junia
Flavio Novaes
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal
para incluir débitos de INSS parte empresa, decorrentes de Divergências de GFIP vs GPS é necessário Transformá-los em Débitos ANTES de aderir ao PERT ?
Ou seja, semelhante ao que acontece ao parcelamento simplificado, onde você precisar selecionar as divergências da GFIP que quer transformar em débitos para no dia seguinte esta disponível o débito para inclusão no parcelamento ...
E quanto a questão dos 7,5% de entrada sem reduções.
Significa que aplicação dos descontos de multa e juros, só se darão sobre o saldo restante de 92,5%, correto ?
Alguém passou por algo parecido ?
obrigado
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia a todos!
Tenho parcelamento da PGFN da Lei 12.996/2014, preciso saber como fazer o cálculo da migração deste parcelamento para o PERT.
Pelo que vi, será disponível a adesão à partir de 01/08/2017, deverá ser feito a desistência do parcelamento atual e adesão ao PERT.
Mas antes de fazer esta migração, preciso de uma simulação dos valores concretos para comparar com o parcelamento atual.
Elaborei uma Planilha COMPARATIVA, entre este parcelamento atual e o PERT, nele com base nos percentuais de juros, multa e outros encargos, pude comparar com o PERT para saber se haverá ou não vantagem.
Se tiverem mais informações à respeito peço que publiquem aqui no Fórum.
Deixo disponível em anexo a planilha que elaborei.
Abraços
Francisca Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , TecnólogoBoa tarde pessoal!
Tenho um cliente com uma divida de 95 mil perante a Receita Federal, como ainda não entendi muito bem sobre o PERT, gostaria de saber
qual a melhor opção neste caso, visto que, pelo que entendi, para que ele possa pagar em 175 vezes ele teria que pagar a entrada de 20% parcelada em 5 vezes e isso daria quase 19 mil só de entrada o que é inviável para o momento.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Flavio Novaes
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeFrancsica,
Como o débito é inferior a 15 milhões, a modalidade III do Pert, permite você dar de até 7,5% também em 5 parcelas ...
Ou seja, o valor cairia para 7.125,00 reais
Aliás, se esse valor de 95 Mil, for consolidado ( Multa e Juros somadas ) esta modalidade III, trambém tem submodalidades que permite desconto de Multa e Juros bem atraentes ...
ACho que a melhor coisa, é você realmente dar uma passada na MP. Não é MUITO extensa.
espero ter ajudado
Eu também preciso de um auxilio ...
Pessoal, alguém já parcelou Divergências de pagamentos entre a GFIP e a GPS ?
Poderiam me informar, se devemos transformar as divergências em débitos ANTES de aderir ao PERT ... ?
Fiz um simplificado antes do PERT, e ele precisa primeiro transformar as divergÊncias em débitos para posteriormente Fazer o parcelamento,
para o PERT a regra é a mesma ?
Agradeço a ajuda !
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