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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo PERT / Refis Parcelamento Débitos MP 783 31/05/17

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 08:37

Colega Leia a IN. RFB 1.771 de 16/06/17publicada no DO do dia 21/08/17, la tem as respostas para suas duvidas. Aqui no nosso forum mesmo ja tem ela publicada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Cristiano Roberto Schmidt

Cristiano Roberto Schmidt

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 00:08

Boa Noite Colegas!

Empresa que aderiu o Refis da COPA da Lei 12996, sendo que nesse parcelamento utilizou prejuízo fiscal para abatimento de parte da divida, minha duvida:

Se for migrar esse parcelamento do Refis da COPA para esse novo Parcelamento o PERT, como fica a utilização do prejuízo fiscal utilizado na época, ele fica como abatimento da divida junto com as parcelas pagas do parcelamento ou perco o beneficio da utilização desse prejuízo no refis da copa?

Se alguém poder me ajudar nessa duvida, agradeço.

Cristiano R.Schmidt

marcio martins

Marcio Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:37

Boa tarde Amigos,

fiz a adesão do novo PERT, mas infelizmente optei pela modalidade errada, alguém sabe como posso arrumar isto?

pois no ECAC não há como, quando entro diz que já foi feito a opção.

abs a todos

Marcio

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:48

Prezado Márcio;

Historicamente nos demais parcelamentos especiais em situações como a que você relatou, bastava fazer o novo requerimento da opção correta e não efetuar nenhum outro procedimento na opção equivocada, inclusive a consolidação.

Att;

Ederson Volnei Fischer
marcio martins

Marcio Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:51

Prezado Ederson,

também pensei assim, mas desta vez não abre nenhuma outra aba para parcelamento, vou tentar amanha, talvez não tenha entrado no sistema ou algo assim.

abs

Marcio

Odair Junior Bergamo

Odair Junior Bergamo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:18


Empresa do Simples Nacional com débitos previdenciários referentes a descontos do INSS de empregados pode ser parcelados no PERT?


Não. Apenas no PRT era possível.

Aproveitando...



Compartilhando uma experiência que tive com um cliente Simples Nacional.

Cliente aderiu ao PRT com parcelamento de débitos previdenciários retido dos empregados.

Em função da desistência dos parcelamentos anteriores e a não consolidação do PRT, a dívida foi lançada para Dívida Ativa com a PGFN. Estas dívidas são competências abrangidas pelo PRT. A Dívida Ativa foi transformada em um Auto de Fiscalização com a Justiça Federal.

A recomendação que estou seguindo foi entrar com um pedido com a RFB de Revisão de Débito Confessado em GFIP, elaborar um requerimento solicitando a volta da Dívida Ativa para a RFB e anexando o recibo de adesão ao PRT, recibo de desistência dos parcelamentos anteriores, guias pagas do parcelamento PRT, autuações e as notificações recebidas.

Elaborar uma petição de resposta com a Justiça Federal informando que se trata de dívida com PRT e que foi protocolado requerimento de revisão de débito com a RFB e anexar o protocolo de entrega da solicitação de revisão de débito com a RFB nesta petição.

Complicado isso.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 08:54

Bom dia !

Pessoal, até o momento não consegui entender como se dará a utilização dos créditos com prejuízo fiscal.

Devo fazer uma Perdcomp ? ou no programa do PERT há as instruções a se seguir neste caso ?

Quanto ao cálculo dos 7,5% de entrada SEM REDUÇÔES , significa que deste 7,5% não posso abater a Multa e o Juros selic Calculado até o momento, correto ?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:34

Bom dia.

Parcelamos em quotas o IRPJ e a CSLL do 1º trimestre de 2017, mas nenhuma das cotas foram pagas. Dúvida:

1) Posso incluir no PERT este IRPJ e CSLL, visto que o vencimento em quota única seria 30/04/2017?
2) Será necessário retificar da DCTF de 03/2017, para pagamento em cota única?

Obrigado.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:45

Vanusa, estou com a mesma dificuldade que você.

Antes de Aderir ao PERT fizemos o parcelamento simplificado de débitos do INSS, porém não estou conseguindo sequer visualizar se o parcelamento foi deferido, esta dando erro.

A consulta fiscal também esta dando erro quando seleciono os débitos complementares.

VANUSA DUARTE ASSIS FARIAS

Vanusa Duarte Assis Farias

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 10:05

Flavio,
Você tentou a desistência? é necessário desistir primeiro de parcelamentos anteriores concedidos para após ser feita a adesão...
Quando você fez o parcelamento simplificado você se deparou com divergências de gfip x gps? se sim, você confirmou as divergências e incluiu no parcelamento?
De acordo com a portaria 690 que regulamentou o PERT no Art. 4º a adesão consta no período de 1º a 31 de agosto de 2017 será que é por isso que não estamos conseguindo?
Obrigada!

Jeferson Rocha dos Santos

Jeferson Rocha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 10:13

Prezados, possuo três parcelamentos simplificados previdenciários ativos e estou pensando em migrá-los para o PERT. Só que antes de migrar para o PERT, eu gostaria de fazer uma simulação se será vantajoso migrar para este parcelamento especial.

Alguém sabe me informar se existe alguma planilha de simulação para o PERT ou, se no momento da adesão à este parcelamento, no e-CAC, é possível fazer uma simulação antes de aderir definitivamente?

Obrigado.

VANUSA DUARTE ASSIS FARIAS

Vanusa Duarte Assis Farias

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 18:53

Excelente vídeos Michelle,

Fiquei triste e ao mesmo tempo na dúvida referente ao INSS descontado na folha dos empregados.
No vídeo enfatizaram que o INSS Laboral, aquele descontado dos empregados, não poderia ser incluído neste parcelamento, concluíram isso a partir do Art. 2º, Parágrafo único, inciso III.
Porém no Art. 4º, §1º, a instrução 1.711 pede para que sejam feitos requerimentos separados para os tributos previdenciários em relação aos não previdenciários; e que o inciso primeiro diz: "débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212".
a a alínea C, ou seja, inclui o INSS dos empregados. Se fosse para parcelar somente o INSS Patronal, iriam mencionar somente a alínea A.

A mesma coisa ocorre na portaria 690 da PGFN em seu Art. 2º O Pert abrange os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:
I - os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

Resta agora ter certeza se INSS descontado na folha dos empregados entra ou não no PERT, casa alguém tenha certeza ajude-me!!!!

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:32

Bom dia,

Por favor podem me ajudar numa demanda?
Tenho uma empresa que aderiu ao parcelamento da Lei 11941/2009, rompeu ele, e voltou de novo na reabertura ocorrida pela Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013 e vem desde aquela data efetuando os pagamentos.

Contudo, este parcelamento não consolida e pelo que vi a Receita não tem data prevista para para essa consolidação.

Agora em 03/07/2017 surgiu o PERT.

Minha dúvida:

1) Tenho que desistir do parcelamento da Lei 12865/2013? (Pergunto porque entrei no link para desistência de parcelamento e o sistema não trás ele para eu poder fazer a desistência)

2) Posso aderir ao PERT tendo este parcelamento?

3) Pergunta redundante: alguém tem uma idéia de quando a receita vai consolidar o parcelamento da Lei 12865/2013?

Por favor se alguém puder me esclarecer neste ponto agradeço, já tem quase quatro anos disso tudo e não vejo uma luz no fim do túnel.

Desde já obrigado.
Atc

Cleiton

SILVIO ALVES DE SOUSA

Silvio Alves de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Técnico
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:13

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) - instituição - MP nº 783/2017 - instituição - MP nº 783/2017

Bom dia!

Sou pessoa física e tenho uma divida com a Receita federal, fiz um parcelamento em 60 vezes já paguei 20 parcelas, gostaria de migrar para esse novo programa.
O maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas.

Eu pretendo quitar essa divida com os descontos oferecidos, mais estou confuso, quem pode dar uma dica?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:28

Cleiton Ferreira da Ponte

bom dia

Estranho é que deveria aparecer a opcao de desitencia, para depois aderir ao PERT.

respondendo a sua 3º pergunta, me informaram na receita federal que sera consolidado mais pro fim do ano em outubro ou novembro. vamos aguardar ne.



att

junia

Junia Meireles
Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:31

Boa tarde pessoal!

Em relação ao PERT, encontrei:

Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:
-> apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) .

Eu entendo, que empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, não podem aderir ao programa...

Estou correta?

No aguardo, muito obrigada

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:26

Pessoal

para incluir débitos de INSS parte empresa, decorrentes de Divergências de GFIP vs GPS é necessário Transformá-los em Débitos ANTES de aderir ao PERT ?

Ou seja, semelhante ao que acontece ao parcelamento simplificado, onde você precisar selecionar as divergências da GFIP que quer transformar em débitos para no dia seguinte esta disponível o débito para inclusão no parcelamento ...

E quanto a questão dos 7,5% de entrada sem reduções.
Significa que aplicação dos descontos de multa e juros, só se darão sobre o saldo restante de 92,5%, correto ?

Alguém passou por algo parecido ?

obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:02

Bom dia a todos!

Tenho parcelamento da PGFN da Lei 12.996/2014, preciso saber como fazer o cálculo da migração deste parcelamento para o PERT.
Pelo que vi, será disponível a adesão à partir de 01/08/2017, deverá ser feito a desistência do parcelamento atual e adesão ao PERT.
Mas antes de fazer esta migração, preciso de uma simulação dos valores concretos para comparar com o parcelamento atual.
Elaborei uma Planilha COMPARATIVA, entre este parcelamento atual e o PERT, nele com base nos percentuais de juros, multa e outros encargos, pude comparar com o PERT para saber se haverá ou não vantagem.
Se tiverem mais informações à respeito peço que publiquem aqui no Fórum.
Deixo disponível em anexo a planilha que elaborei.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
FRANCISCA PEREIRA

Francisca Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Tecnólogo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:37

Boa tarde pessoal!

Tenho um cliente com uma divida de 95 mil perante a Receita Federal, como ainda não entendi muito bem sobre o PERT, gostaria de saber
qual a melhor opção neste caso, visto que, pelo que entendi, para que ele possa pagar em 175 vezes ele teria que pagar a entrada de 20% parcelada em 5 vezes e isso daria quase 19 mil só de entrada o que é inviável para o momento.


Se alguém puder me ajudar, agradeço.



Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:36

Francsica,

Como o débito é inferior a 15 milhões, a modalidade III do Pert, permite você dar de até 7,5% também em 5 parcelas ...

Ou seja, o valor cairia para 7.125,00 reais

Aliás, se esse valor de 95 Mil, for consolidado ( Multa e Juros somadas ) esta modalidade III, trambém tem submodalidades que permite desconto de Multa e Juros bem atraentes ...

ACho que a melhor coisa, é você realmente dar uma passada na MP. Não é MUITO extensa.

espero ter ajudado



Eu também preciso de um auxilio ...

Pessoal, alguém já parcelou Divergências de pagamentos entre a GFIP e a GPS ?

Poderiam me informar, se devemos transformar as divergências em débitos ANTES de aderir ao PERT ... ?

Fiz um simplificado antes do PERT, e ele precisa primeiro transformar as divergÊncias em débitos para posteriormente Fazer o parcelamento,
para o PERT a regra é a mesma ?

Agradeço a ajuda !

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