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Novo PERT / Refis Parcelamento Débitos MP 783 31/05/17

FRANCISCA PEREIRA

Francisca Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Tecnólogo
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:07

Boa tarde!

Estou com uma dúvida aqui e espero que alguém possa me ajudar:

- No dia 02/08/2017 fis uma simulação de parcelamento para um cliente com dívida ativa
valor da divida 95652,00 sem desconto - valor com desconto: 50821 - entrada de 5 x 1.434,00 mais 145 parcelas de R$ 301,01.

Quando foi dia 18/08 fui fazer a consolidação a pedido do cliente e apareceu a seguinte situação:
valor da divida sem desconto 95652,00 e R$50821,00 com descontos. Entrada de 5 x 1434,00 mais 145 parcelas de R$350,49.

Alguém sabe o porquê da diferença nas parcelas de valor menor?
O Cliente está querendo pagar apenas a de R$301,01...fica díficil de o parcelamento dar certo devido a entrada.

Aguardo...

Abraços,
Francisca.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:33

Francisca;
Bom Dia!

Seu cliente é PJ?
Se sim o valor das parcelas não poderão ser menores que R$1.000,00

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:40

Sim, Pessoa juridica, Simples Nacional.

Tem um débito do dataprev que a Agencia da Receita Federal aqui da cidade, não conseguiu visualizar para incluirmos no PERT junto com demais débitos, no relatório aparece a situação 30210, alguem sabe me dizer, se consigo incluir esse débito no PERT, pois nem os funcionários da Receita sabem informar

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:53

Jose Antonio Tavares é realmente estão mandando a mensagem mas apenas para alertar que os debitos irão para Divida ativa porque o Parcelamento PERT não entra Simples Nacional infelizmente: Segue texto RF.

As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017;

[i]apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI);

apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico);

apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

de empresa com falência decretada.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 11:14

Uma empresa Débito/crédito, Tem um débito do dataprev que a Agencia da Receita Federal aqui da cidade, não conseguiu visualizar para incluirmos no PERT junto com demais débitos, no relatório aparece a situação 30210, alguem sabe me dizer, se consigo incluir esse débito no PERT, pois nem os funcionários da Receita sabem informar

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 11:16

Bom Dia Pessoal!

O cliente aderiu ao PERT na Receita Federal e o correto é na Procuradoria. Estou tentando fazer um pedido de restituição do montante porém o PERDCOMP não aceita o código do darf 5190.

Alguém pode me ajudar?

Grato

Paloma

Paloma

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 12:12

Pessoal bom dia!

Tenho um cliente que está com o CNPJ baixado, ele tinha o parcelamento da Lei 11.941/2009 ativo, solicitei o cancelamento para aderir ao Pert, porém quando fui solicitar a inclusão o sistema informa:

"O contribuinte está em situação, no sistema de cadastro, que não permite a adesão ao Pert".

Fui a receita hoje pela manhã para pedir orientações e me foi informado que o fato da empresa estar com o CNPJ baixado, impede incluir débitos administrativos da RF no pert pelo próprio sistema, que preciso fazer um requerimento de inclusão no Pert e ir protocolar junto a RFB.

Mas não encontro modelo algum de requerimento que descreva débitos administrativos.

Alguém pode me ajudar?

Grata!

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 21:43

Boa Noite, noticia veiculada no GLOBO.com

Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ................................................................................................................. ...............................................................................................................................
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e
II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA

Sérgio Rocha

Sérgio Rocha

Iniciante DIVISÃO 5 , Subcontador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:46

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida referente ao PERT, tenho um cliente PF que tem débito na RFB e na PGFN, fiz a adesão do PERT pelo E-cac da Receita Federal, preciso fazer a solicitação também na PGFN para débitos de Dívida Ativa?


Obrigado.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:02

Sérgio;
Bom Dia!

Sim, vc deverá solicitar o Parcelamento pelo E-cac da Procuradoria e terá dois parcelamentos diferentes.
O da Receita Federal e o da Procuradoria.
Verifique com cuidado se o Parcelamento que fez via E-cac foi realmente o dos débitos com a Receita Federal.
Abraços

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:15

Prezados,

Fiz parcelamento apenas da Receita federal, e neste momento ainda não foi solcitado qual débito eu irei aderir. A consolidação da dívida acontecerá em que momento?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:18

Renata;
Bom dia!

Ainda não tem data definida, acredita-se que no 1º Semestre de 2018.
Abraços

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:20

Lucélia, bom dia1

Obrigada pelo retorno. Eu fiz opção para pagamento a vista, terminando em janeiro. Como deverá funcionar para esses casos?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:34

Complicado né Renata...
Eu também tenho casos assim, trabalhei com todos os débitos em Planilha e caso a consolidação não aconteça automaticamente em Janeiro, vou emitir a guia com os valores de minha planilha mesmo.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Vanderlei Freitas

Vanderlei Freitas

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:46

Bom dia Amigos,

Quanto a consolidação do PERT acontecerá no decorrer de 2018 conforme previsto na MP.

Em relação aos valores, devemos nos basear nos calculos realizados, pois no ato da consolidação será apurado o que foi pago e o que foi apurado na consolidação, caso haja divergência será emitido um DARF com a diferença dos valores, tudo através do ECAC.

Abraços!

Vanderlei Freitas
Contador
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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:46

Bom dia pessoal,

Eu já havia feito a adesão ao parcelamento, com isso, gostaria de saber se eu for pagar tudo em setembro, se eu não pagar hoje o parcelamento, tenho que fazer algum processo, desistência ou algo neste sentido?

Alexandra

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 1 , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:47

Bom dia,
Com a publicação da MP 798/17 que prorrogou o prazo de adesão para 29/09, quem já fez a adesão porém não efetuar o pagamento da primeira parcela hoje (31/08) e optar por pagar as duas cumulativamente em setembro terá que realizar a adesão novamente? será considerado esse prazo para deferimento?

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:49

Entendo que esse novo prazo são para as novas adesões, quem fez tem que pagar hoje, caso contrário perderá o parcelamento.
Vale uma diligência a Receita Federal.

Roberto Wagner

Roberto Wagner

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:10

Pessoal
Tenho a seguinte duvida:
Tem cinco parcelamentos junto a RFB, como ninguém saberia explicar para mim se compensaria ou não, optei em realizar um teste (Adesão ao pert) pelo parcelamento de menor valor, dai desisti desse parcelamento e aderi ao pert, no final da adesão, eu coloquei o valor da parcela, que no caso teria que ser maior ou igual a R$ 200,00. A duvida é o seguinte, como posso aderir ao pert com quatro parcelamentos ativos restantes. Sei que tenho que desistir dos parcelamento, mas será que será permitido coloca-los no PERT?
Ou ainda, desisto do primeiro Pert que fiz (valor menor) para juntar todos em uma unica Adesão ao PERT? ou deixo como está, pago o Darf do qual já fiz e espero ate manha para fazer os quatro parcelamentos que tenho.
Agradeço a que puder responder, pois já fui na RFB e ninguém sabe responder, entrei em contato com três contatores, e duvida permanece.
Agradeço qualquer ajuda que esclareça. Obrigado!

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:12

Bom dia Alexandra,

Pois é, complicado né, também imagino isso. No texto da medida ele traz " na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam. Então subentende-se que são somente para os novos parcelamentos.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:38

Aparecida Rocha

eu tambem entendo que deva ser pago hoje,

como ja sabemos que houve a prorrogacao de adesao, somente quem optar pelo pert em setembro e que devera pagar a entrada mais a segunda parcela no mesmo mes.


att

junia

Junia Meireles
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 18:13

boa tarde,

ao meu entender, tanto faz, tendo em vista que na prorrogação está falando que terá que ser cumulativamente as 2 parcelas (08 e 09) em setembro,

assim, pagando hoje, ou deixando pro mes que vem tanto faz, a questão é que mes que vem serão 2 parcelas juntas.

ATt.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
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