Hermann Quadros
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde, amigos!
Através da Solução de divergência COSIT nº 18, de 27 de março de 2017, verifica-se que as importâncias pagas, ao exterior, em contraprestação pelo direito de comercialização de software, estão sujeitas à incidência de IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento).
Com isso, pergunta-se: é possível compensar/deduzir o IRRF pago nas remessas ao exterior, na própria apuração do IRPJ trimestral? Se sim, me informe a legislação, por gentileza!
Grato à todos.
Grato