x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.808

Compensação de IRRF sobre remessas para o exterior

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 16:17

Boa tarde, amigos!

Através da Solução de divergência COSIT nº 18, de 27 de março de 2017, verifica-se que as importâncias pagas, ao exterior, em contraprestação pelo direito de comercialização de software, estão sujeitas à incidência de IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento).
Com isso, pergunta-se: é possível compensar/deduzir o IRRF pago nas remessas ao exterior, na própria apuração do IRPJ trimestral? Se sim, me informe a legislação, por gentileza!
Grato à todos.

Grato

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 21:53

Veja bem: Vc está confundindo IRfonte pago sobre uma receita que integra seu lucro e por isso pode ser compensável com o IRPJ devido.

Já o pagto sobre as remessas ao exterior sobre softwares é um acréscimo de sua despesa, esta sim, dedutível do lucro real.

Se vc ainda assumir o ônus do imposto o valor deverá ser reajustado.

Então nada há para compensar.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade