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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Suporte
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 06:55

Bom dia!

Amigos, me ajudem a tirar uma dúvida:

A nova MP votada pelo congresso (pert) permite parcelamento com redução de juros e multas, porém existe uma situação que gostaria de entender:

O pert não admite o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo transitou em julgado.

Entendo que quem teve auto de infração por sonegação fiscal e não recorreu tem direito a adesão. Eu estou correto?

Obrigado

Entendam mp 783

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