
Rone
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) SuporteBom dia!
Amigos, me ajudem a tirar uma dúvida:
A nova MP votada pelo congresso (pert) permite parcelamento com redução de juros e multas, porém existe uma situação que gostaria de entender:
O pert não admite o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo transitou em julgado.
Entendo que quem teve auto de infração por sonegação fiscal e não recorreu tem direito a adesão. Eu estou correto?
Obrigado
Entendam mp 783