José
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Uma empresa do Simples Nacional optante pela desoneração da folha de pagamento que não teve faturamento desde janeiro de 2017, onde o contador anterior vinha fazendo a retirada do pro labore apenas descontando o INSS na aliquota de 11% do socio e não calculando a parte patronal, deve entregar a DCTF de janeiro de 2017 sem movimento? Ou a opção pela desoneração se dá desde o primeiro recolhimento do DARF que foi em 2016?