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Encerramento com dividas

Rogerio Kezerle

Rogerio Kezerle

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:14

Bom dia, pessoal.

Estou aguardando a consolidação da Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008 mas preciso encerrar a empresa para abrir uma MEI.

Procurei aqui no portal, mas as respostas não foram das mais conclusivas.

Eu perco o parcelamento e a divida vai para o meu CPF e tenho que pagar sem os benefícios concedidos no parcelamento?

Estou precisando pelo menos retirar minha esposa da sociedade e não estou sabendo o que fazer. A contadora me disse que era melhor encerrar pois não vou mais utilizar a empresa. Mas se encerro e perco o parcelamento fico em maus lençóis.
Outra opção seria transformar em EIRELI e teria que aumentar o capital social. O que implica esse aumento? Tenho que comprovar que coloquei esse dinheiro na empresa? E fazendo isso ela volta à estar ativa?

Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:55

Colega, sua contadora lhe orientou corretamente, e a melhor soluçao o que ela sugeriu, sem duvida alguma. Parabens a ela.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:56

Vamos lá.
A melhor maneira é você continuar na lei, 11941/2009, caso baixe a empresa há opção legal para que os débitos fiquem na PJ.
Recomento que transforme sua empresa em eireli e trabalhe com ela pagando o atual parcelamento, pois este parcelamento teve inúmeras vantagens.

Quanto a ela voltar a atividade, não conheço a legislação do seu estado.

Atenciosamente,
Edilson Barbosa.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 08:45

Prezados Colegas, a ideia do Edilson, em principio parece boa, mas somente a sua contadora e capaz de avaliar, as vantagens e desvantagens, analizando o assunto, a luz da Lei citada pelo Edilson, que era muito vantajosa mesmo, porem a casos e casos, e custos inerentes a manutençao da empresa, enquanto perdurar a divida, o montante dela a pagar compensa os custos que tera, ou seja, tem que avaliar o custo/beneficio, de se tomar uma atitude, coisa, que nem eu e nem o Eilson, temos elementos, suficientes para avaliar. Portanto em principio somente sua Contadora, tera bagagem de informaçoes suficientes para definir o que vem a ser melhor para voce. Agradeço ao colega Edulson a colaboraçao, no sentido de fornecer mais elementos ao assunto, parabens pela boa vontade e conhecimentos , certamente adquiridos com muito esforço.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Rogerio Kezerle

Rogerio Kezerle

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 12:52

Agradeço as respostas. Mas a minha principal duvida é se perco o parcelamento encerrando a empresa.
Sei que a divida é transferida para o CPF do administrador, mas o parcelamento também pode ser transferido?
Já paguei uns 10.000 reais no parcelamento.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:14

Somente sua contador e capaz de lhe afirmr o que e bom ou nao, pois ela tem os dados que nos nao temos no conjunto, e com isso e arriscado lhe oreintarmos equivocadamente, e o prejuizo seu sera maior.
Sds, Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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