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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Trimestral - LP

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:14

Olá amigos.

Tenho um cliente que entrego a DCTF trimestral, porque ele só tem IRPJ e CSLL não PIS e COFINS.

Até tentei entregar sem movimentos nos outros meses ma so sistema não aceira sem movimento.

Agora a Receita está me cobrando estas DCTF'S como que regularizo ?

Estão me cobrando os meses:

JANEIRO
FEVEREIRO
ABRIL
MAIO
JULHO
AGOSTO
OUTUBRO
NOVEMBRO

OS MESES MARÇO - JUNHO - SETEMBRO - DEZEMBRO EU ENTREGUEI POIS ERAM OS TRIMESTRES.

oBRIGADO

José Santos

José Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:52

Prezado colega,

A receita cobrou os outros meses justamente porque a periodicidade da DCTF é mensal. Seu cliente está agindo em desacordo com o que prevê a legislação. Sugiro ler a solução de consulta COSIT 111/2017, que trata desse assunto:

"As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas,imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada
pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)."

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