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Lançamento extemporânio

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:52

Boa tarde, colegas!

Estou com uma dúvida quanto aos lançamentos extemporâneos. Trabalho numa industria que tem filiais em MG, RJ e SP. Essas filiais estão recebendo notas de competências anteriores. Me disseram que o prazo para escrituração após mudar a competência é de 5 dias. Gostaria de saber a legislação/embasamento legal que refere sobre estes prazos para escrituração, de notas com ou sem créditos.

Desde já, muito obrigado!

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 13:45

Boa tarde Marcos,

Acredito que inicialmente você precisa entender o motivo dessas notas de períodos anteriores. São notas que ficaram esquecidas e não escrituradas no momento do recebimento da mercadoria?

Essas filiais precisam escriturar a NF no momento do recebimento da mercadoria. Se fizerem isso não haverá problemas.


Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
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Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:06

Boa tarde Marcos,

Conforme Convênio do ICMS nº 57/1995 e Convênio S/Nº 1970 os dados referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais, para o meio magnético, a fim de compor o registro fiscal, não poderão atrasar por mais de cinco dias úteis.

Porém, esse prazo é difícil de ser cumprido e desconheço alguma empresa que tenha sido notificada devido ao atraso na escrituração de tais documentos.

Os auditores eletrônicos geralmente evidenciam operações de aquisições onde a data de entrada e/ou saída é 5 dias superior a data de emissão do documento fiscal. Mas os Programas Validadores, da Receita Federal, referentes à EFD Contribuições e EFD ICMS IPI não acusam erro e ou aviso.

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
[email protected]

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