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TRIBUTOS FEDERAIS

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in 971/2009 INSS

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:48

De acordo com a IN 971/2009 o art 120 trata das condições que dispensam a obrigatoriedade do desconto de INSS na Nf, e seu inciso II dispõem que a contratada que não possuir empregados, tendo o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, ou seja inferior à R$ 11.062,62.]

Confirmando o entendimento deste IN, se eu não tenho empregado e em maio tive R$ 5.000,00 de NF, em Junho posso emitir R$ 12.000,00 sem reter INSS pois no mês anterior não faturei mais que duas vezes o salario máximo de contribuição e não tive empregado.
Mas se em Julho eu emitir R$ 2.000,00 terei que reter o INSS sobre esta nota.

Estou correto?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:22

Boa tarde Murilo,

Seu entendimento esta correto.
Lembrar de observar a questão da comprovação, conforme esta previsto no §1, art. 120 da IN 971/2009.

§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.

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