Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosDe acordo com a IN 971/2009 o art 120 trata das condições que dispensam a obrigatoriedade do desconto de INSS na Nf, e seu inciso II dispõem que a contratada que não possuir empregados, tendo o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, ou seja inferior à R$ 11.062,62.]
Confirmando o entendimento deste IN, se eu não tenho empregado e em maio tive R$ 5.000,00 de NF, em Junho posso emitir R$ 12.000,00 sem reter INSS pois no mês anterior não faturei mais que duas vezes o salario máximo de contribuição e não tive empregado.
Mas se em Julho eu emitir R$ 2.000,00 terei que reter o INSS sobre esta nota.
Estou correto?
Auxiliar de Escritório