x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 13.041

credito pis cofins energia eletrica, qual base usar

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:56

Boa tarde pessoal,

O crédito de energia elétrica consumida na empresa, qual base devemos considerar para aplicar os 9,25%, pois na Fatura da distribuidora de energia vem o total da conta (em R$) e tem uma base de calculo de PIS/COFINS que a distribuidora pagou, e este valor sempre é menor devido não estar incluso algumas taxas. Pergunto, devemos utilizar o total da fatura, ou a base utilizada pela distribuidora? Pois a lei 10833/2003 fala que é o total de energia consumida, mas me deixa na duvida qual usar.
Se alguém tiver uma base mais clara sobre o assunto por favor.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:24

Olá Gil Santana

A base de calculo será o valor de consumo de energia.

Se tiver uma Conta ai para agente ver, podemos dar uma opinião mais precisa.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
JOAO RODRIGUES DE MORAES

Joao Rodrigues de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:39

Boa tarde

Em relação aos créditos admissíveis de pis e cofins sobre aquisição de energia elétrica, segue o disposto na Solução de Consulta nº 22 - Cosit:


(...)

11. Ou seja, como regra geral, para determinação do valor da contribuição para o
PIS/Pasep e a Cofins aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art.
1º, a alíquota de 1,65%, (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), e de 7,6% (sete
inteiros e seis décimos por cento), respectivamente.
12. Cabe ressaltar que a redação dos dispositivos legais acima transcritos é clara ao
estabelecer que gera direito a créditos do PIS/Pasep a energia elétrica consumida nos
estabelecimentos da pessoa jurídica, e não a energia elétrica contratada, nem tampouco o
valor total da fatura de energia elétrica
como informou a consulente. Não gerando, assim, o
direito a crédito os valores tais como taxas de iluminação pública, demanda contratada, juros,
multa, dentre outros que possam ser cobrados na fatura, embora dissociados do custo referente
à energia elétrica efetivamente consumida.

Conclusão
13. Diante do exposto, soluciona-se a consulta respondendo à consulente que, como
regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto de acordo com a
legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de
contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, na sistemática de não-cumulatividade, serão calculados
pelas alíquotas gerais de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e de 7,6%
(sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, independentemente de verificação da
alíquota efetivamente aplicada pelo fornecedor
sobre a receita da venda ou da prestação do
serviço.
(...)


Fonte:
Solução de Consulta Cosit 22/2016

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade