x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 407

Guia Imposto Retido na Fone (cod 0561)

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:23



Boa tarde, tenho uma guia 0561 (imposto retido na fonte), que pagou um valor à mais (179,20), e gostaria de compensar nos próximos meses .. sei que vou usar o perdcomp e tal...

Mais a dúvida é: Posso compensar o valor total da guia.. Exemplo, todo mês o valor da guia é R$ 17,00, posso compensar mês a mês o valor total??? No caso não terá guias por alguns meses!!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 16:20

Oi Natali,

Sim, vai compensado todo mes ate atingir o valor paga a maior. Na dctf vc informa o numero da Perdcomp.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Leonardo Gabriel

Leonardo Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:12

Boa tarde Natalli..

Sim precisa, a obrigação vem desde 2016.

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deve ser apresentada na DCTF pelas empresas do Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução Normativa RFB 1.599/15, que revogou a Instrução Normativa RFB 1.110/10 onde dispensava as empresas do Simples Nacional da entrega desta declaração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade