FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Guia Imposto Retido na Fone (cod 0561)
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:23
Boa tarde, tenho uma guia 0561 (imposto retido na fonte), que pagou um valor à mais (179,20), e gostaria de compensar nos próximos meses .. sei que vou usar o perdcomp e tal...
Mais a dúvida é: Posso compensar o valor total da guia.. Exemplo, todo mês o valor da guia é R$ 17,00, posso compensar mês a mês o valor total??? No caso não terá guias por alguns meses!!!
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 16:20
Oi Natali,
Sim, vai compensado todo mes ate atingir o valor paga a maior. Na dctf vc informa o numero da Perdcomp.
att
Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 16:59
Leonardo Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:12
Boa tarde Natalli..
Sim precisa, a obrigação vem desde 2016.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deve ser apresentada na DCTF pelas empresas do Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução Normativa RFB 1.599/15, que revogou a Instrução Normativa RFB 1.110/10 onde dispensava as empresas do Simples Nacional da entrega desta declaração.
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:31
Leonardo, não entendi ???? No meu caso, a guia é de imposto de renda retido na fonte, e não CPRB ..... preciso entregar?????
Leonardo Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:41
ali diz que deve ser apresentada na DCTF, ou seja DCTF tem que ser entregue, um pouco abaixo diz a obrigatoriedade da dctf.
é que eu mandei apenas um trecho.