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Ganho de Capital em imovel rural - VTN

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:47

Na venda de imóvel rural, tenho procedido da seguinte forma:
a. faço pelo programa de ganho de capital
b. No custo do imóvel coloco o valor em VTN do ano da aquisição (não olho em nome de quem está a declaração)
c.. No valor da venda coloco o valor em VTN do ano da venda ( quando não foi entregue a DITR coloco o valor da declaração do ano anterior e faço uma correção pelo INPC. Neste caso faço uma declaração de que a DITR será feita pelo vendedor, aí coloco o valor já considerado no programa de ganho de capital)
d. A diferença entre o valor da VTN da aquisição e da venda eu declaro como isento ou não tributado.

A questão é: esta forma de apurar o ganho de capital esta correta em relação á letra c, quando a DITR do ano ainda não foi feita e que será feita pelo alienante?

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