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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deduções possíveis empresa de locação de Imóvel tributado no

Elizabete Cristina Brito Contreras

Elizabete Cristina Brito Contreras

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 18:51

Boa noite !
Estou com um caso de uma empresa cuja a atividade é *Locação de Imóveis Próprios* tributada no Lucro Real...

A dúvida na verdade é se a despesa de condomínio nesse caso pode ser deduzida na apuração.

O contador da empresa acredita que não, porem a auditoria passou a informação aos sócios da empresa que realizar essa dedução de condomínio é cabível.

Enfim, agradeço se alguém já teve essa vivência para me auxiliar.

Até mais!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:23

Prezada Colega;
O ideal e a empreza estar enquadrada e no Lucro Presumido, pois no lucro real dificilmente a carga tributaria sera menos , alem da burrocracia infernal para a contabilidade, mas quanto a resposta dos auditores e correta se quem paga o condominio e a empresa( estranho mas possivel), ela sera uma despesa dedudivel, porem os locatarios como sao cobrados , ou voce esta falando e de Apart Hotel, que tem outras caracteristicas tributarias, se nao ficou claro, nos retorne mas com mais detalhes, se os souber.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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