Rodrigo
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) TelecomunicaçõesBoa noite. Fiz a venda de um imóvel no dia 08/05/2017 e gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o pagamento do lucro imobiliário e sobre o preenchimento correto do mesmo:
1 - pretendo usar o valor da venda para quitar o financiamento do apartamento onde moro atualmente. Vi em algumas respostas mais antigas desse fórum que tenho que pagar o lucro imobiliário mesmo assim, pois adquiri o imóvel financiado antes de vender esse. Essa informação está atualizada ou houve alguma mudança na legislação?
2 - até que data tenho que fazer o pagamento do DARF gerado no programa "Ganhos de Capital 2017" para não ter atraso no pagamento? Seria até 30/06/2017?
3 - que tipos de descontos posso usar para reduzir a diferença entre o valor da aquisição em 2005 e o valor da alienação em 2017?
4 - Em alguns anos posteriores a compra do imóvel, fiz melhorias no apartamento que documentei no subsequente Imposto de Renda anual. Caso seja solicitado pela Receita Federal, tenho que apresentar todos os recibos e Notas Fiscais de todos esses anos (desde 2005) ou somente dos últimos 5 anos?
5 - melhorias feitas no condomínio e pagas em cotas como valor adicional ao condomínio, como por exemplo pintura da fachada do prédio, servem como benfeitorias que podem ser utilizadas para justificar o aumento do valor do imóvel anualmente ou somente benfeitorias internas no apartamento?
Grato pela ajuda com as dúvidas.
Rodrigo