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Imposto de Renda Retido na Fonte

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:19

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida. A empresa onde trabalho realiza serviço anual de inspeção e testes em máquinas e equipamentos, ao meu ver isso seria uma Análise Técnica, mas se encontramos algo errado com a máquinas, realizamos a manutenção da mesma. Todo esse serviço é cobrado em uma única nota fiscal.

Pergunto: Deveria reter Imposto de Renda nesta Nota Fiscal ?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:34

Bom dia Adriano,

Certamente trata-se de Análise Técnica.

Este tipo de serviços, está elencado no Item 4, § 1º, Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda

Sujeita-se, portanto, à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º)

Cabe lembrar que por tratar de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos também a retenção da CSRF nos termos da legislação vigente.

...

Editado por Saulo Heusi em 31 de julho de 2009 às 08:35:33

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:37

Sim..a CSRF eu sei..Mesmo realizando a manutenção ? Pois manutenção não é fato gerador de retenção de IRRF, correto ?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:45

Bom dia Adriano,

A prestação de serviços de simples manutenção não é fato gerador do IRRF e nem da CSRF. Provavelmente seja do ISS, deve-se consultar a legislação municipal para verificação.

O IRRF e a CSRF só incidem sobre a prestação de serviços de análises técnicas, ou seja, seu raciocínio está correto.

...

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